Primum non nocere

Hipócrates, ao redor do ano 430 aC, propôs aos médicos, no parágrafo 12 do primeiro livro da sua obra Epidemia:
"Pratique duas coisas ao lidar com as doenças; auxilie ou não prejudique o paciente" - ou seja, primum non nocere - primeiro de tudo, não provoque nenhum dano.
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quinta-feira, 10 de maio de 2007

True Man e Energy Max® – FDA – 10 de Maio de 2007.

O FDA informou aos consumidores e profissionais da saúde acerca dos perigos associados com a compra e uso dos produtos True Man e Energy Max, promovidos e vendidos como suplementos dietéticos nos EUA e exportados ou vendidos através do e-commerce para outros países.

Ambos os produtos, promovidos como elementos de melhoria sexual e para o tratamento da disfunção erétil, são produtos medicamentosos ilegais que contém ingredientes potencialmente danosos e não declarados. Tais ingredientes podem interagir com nitratos encontrados em algumas medicações de prescrição médica e podem reduzir a pressão sanguínea a níveis perigosos. Ambos os produtos contém ou uma tiona análoga do sildenafil, o ingrediente ativo do Viagra®, ou uma piperadina análoga da vardenafil, o ingrediente ativo do Levitra®. Ambos Viagra e Levitra são produtos aprovados para o tratamento da disfunção erétil. O FDA não aprovou True Man e Energy Max, então, a segurança e efetividade desses produtos são desconhecidas. Os consumidores devem descontinuar o uso desses produtos e consultar seu profissional da saúde acerca dos tratamentos aprovados para disfunção erétil.

quinta-feira, 19 de abril de 2007

Alerta da ANVISA – 16/04/2007

Atualização da Lista de Medicamentos Falsificados – ANVISA


A ANVISA atualizou a lista de medicamntos falsificados de 2007, são eles:

- Cialis® 20mg, lote n° A178173, cuja data de validade seja 08/2008.

- Viagra® 50mg, lotes 504832218 e 60483004, este último com data de validade de 01/2010.

- Cialis® 20mg, lotes A152068 e A5 10410.

- Cialis® 20mg, lote A 185755 com validade de 05/2008.

- Levitra® 10mg, lote BXBEJK3, com datas de fabricação de 01/2005 e 12/2007.

Esses medicamentos falsificados devem ser apreendidos e inutilizados sob supervisão da ANVISA.